sexta-feira, 13 de julho de 2012

Revalidar a carta tem novas regras


Uma das principais alterações é o começo da revalidação aos 30 anos de idade. Saiba o que vai mudar a partir de Novembro

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 138/2012, que veio alterar as regras para a obtenção e revalidação da carta de condução.

De acordo com as novas diretivas, a revalidação da carta de condução nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, bem como de licenças de condução, processa-se agora aos “30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos”. No caso dos titulares da categoria B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros e afins, os prazos são de cinco em cinco anos a partir dos 30, e de dois em dois a partir dos 70 anos.
No entanto, o mesmo Decreto-Lei sustenta que “estão dispensados de revalidar os títulos de condução aos 30 anos de idade os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e os titulares de licenças de condução que os tenham obtido com idade igual ou superior a 25 anos”. Neste caso, a carta caduca no dia anterior a completarem os 40 anos de idade (ou 35 no caso dos condutores de ambulâncias e afins).

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