“Quem anda à chuva, molha-se”, assim o diz a sabedoria popular. Por muitos cuidados que tenha, quem anda na estrada sujeita-se a ter um acidente. Saber o que fazer em caso de sinistro é a regra de ouro para que possa fazer valer os seus direitos junto da sua seguradora. Há três passos importantes que convém não descurar em caso de acidente rodoviário – preencha a declaração amigável, tire fotografias do sinistro e recolha testemunhas.
Após o embate, e caso não necessite de cuidados médicos, a primeira coisa a fazer é preencher a Declaração Amigável de Acidentes de Automóvel (DAAA). A entrega da DAAA na seguradora permite o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado, desde que os danos materiais não excedam os 15 mil euros.
Proceda à identificação dos intervenientes, viaturas envolvidas, seguradoras de ambos os sinistrados, descrever a forma como ocorreu o acidente (com referência, por exemplo, à posição dos veículos no momento do embate, a existência de sinais, semáforos). Se houver testemunhas é importante que estas sejam referidas, com a inclusão de morada e contacto telefónico.
Não se esqueça que a declaração amigável deverá ser preenchida em duplicado e assinada por ambos os condutores. Ninguém tem de se declarar culpado pelo acidente.
Na eventualidade de os veículos terem ficado danificados, se houver feridos, ou não ter sido possível chegar a um acordo, deverá solicitar a intervenção das autoridades policiais (PSP ou GNR) para elaboração de um auto de ocorrência.
Outra arma importante para fazer valer os seus direitos junto das seguradoras é fotografar o local do sinistro.
Deverá comunicar, num prazo máximo de oito dias, o acidente à sua seguradora. Se não for responsável e o seu seguro automóvel só cobrir responsabilidade civil o procedimento mais acertado será comunicar a ocorrência à seguradora do outro envolvido. Caso contrário comunique a ambas.
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